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Trocar presentes de Natal. E agora?

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Após o Natal, começa a época de retorno às lojas para mudar o que não agradou ou apresentou defeito.

Após as comemorações natalinas, entra em cena as trocas dos presentes. Se não agradou, a troca pode ser uma alternativa, dependendo da política adotada pelo lojista. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor (CDC), determina a troca apenas em caso de defeito. Neste caso, o prazo é de 90 dias para bens duráveis, como celular, relógios, brinquedos, entre outros, ou de 30 dias para bens não-duráveis, como alimentos.

Quando trata-se de um presente, por exemplo de Natal, e o que foi recebido não agradou, a troca não é obrigatória, mas a política do bom racionamento entre comércio e consumidor, com algumas regras criadas pelas próprias lojas, facilita a prática da troca. Para o coordenador do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma, Gustavo Colle, de um modo geral, a situação é uma oportunidade de negócio para os lojistas.

“A troca é vista como algo positivo pelo lojista, mesmo em momentos de vendas em baixa, porque é a chance de fazer uma venda adicional ou conquistar um novo cliente. Algumas lojas exigem a nota fiscal, o que é um problema para quem ganhou o presente e quer fazer troca. Neste caso vale a promessa feita pelo lojista no momento da venda, em relação à política de troca. Por isso, é necessário se informar com quem deu o presente sobre as condições”, explica Colle.

“Este compromisso, e as condições para fazer a troca (prazo, local, dias e horários específicos), devem constar na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em um cartaz exposto na loja”, salienta o coordenador. Se a apresentação da nota fiscal for uma exigência da loja, o consumidor que comprou o produto pode pedir uma segunda via, sem nenhum custo adicional, em até cinco anos após a data da compra.

Fora do estabelecimento

Nas compras de produtos realizadas por meio da internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir até sete dias depois do recebimento da mercadoria ou, se for o caso de uma contratação de serviço, da data da contratação.

Nesses casos terá o direito da devolução integral de qualquer valor que tenha sido pago (inclusive frete). A desistência da compra pode ser feita independente do motivo, ou seja, não é preciso que o produto tenha apresentado qualquer problema para que o consumidor faça essa opção.

Os produtos importados adquiridos em lojas ou sites no Brasil, em estabelecimentos devidamente legalizados, seguem as mesmas regras dos nacionais. Sendo obrigatório conter todas as informações (etiquetas, rótulo e manuais) apresentados em Língua Portuguesa.

Procon na praça

Inovando em 2018, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma atuou na Praça Nereu Ramos em horário estendido, até a véspera de Natal, para auxiliar a população que ia até o Centro de Criciúma para as compras de fim de ano. Desde o dia 10 de dezembro, profissionais do órgão ofereceram todos os serviços em uma tenda montada na praça, o que gerou resultados bastante positivos e intensa procura, tanto de consumidores quanto dos próprios lojistas.

A partir de hoje, o funcionamento do Procon será retomado com o horário já utilizado normalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na sede do órgão, localizado na Rua Henrique Lage, nº 267, área central de Criciúma. Mais informações por meio do contato 151 ou pelo e-mail: procon@criciuma.sc.gov.br.

Redação – Diretoria de Comunicação de Criciúma

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