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Termina nesta sexta-feira (15), o prazo para desconto de 40% do IPTU/2020 de Maracajá, para os contribuintes que quitam à vista o valor lançado. “Para ter direito ao desconto, o contribuinte deve estar em dia com a fazenda municipal”, informa a chefe do Setor de Tributos da administração municipal, Natália de Luca.
O contribuinte que tenha pendências com a Fazenda Municipal, mas pagar à vista o valor lançado neste ano, tem direito a desconto de 30%. O total também pode ser parcelado em até cinco vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00, mas a primeira vence, também nesta sexta-feira (15).
O pagamento pode ser feito em lotéricas, bancos ou com cartões de crédito ou débito no Setor de Tributos, acrescenta Natália. No total foram emitidos mais de 3,6 mil carnês neste ano e os que não foram retirados no Paço Municipal, foram entregues nos endereços respectivos, exceção dos referentes a terrenos baldios, que permanecem na Prefeitura.
A chefe do Setor de Tributos informa, ainda, que a administração encaminhou à Câmara de Vereadores projeto de lei ampliando o prazo para requerimentos de isenção ao pagamento do IPTU/2020. A lei em vigor estabelece o prazo até 15 de junho, mas diante da pandemia e suas consequências será possível requerer até 31 de dezembro, se a Câmara aprovar.
Têm direito a isenção ao imposto predial e territorial urbano aposentados e pensionistas proprietário de único imóvel, utilizado como residência própria e com renda mensal de até um salário mínimo, os ex-militares da FEB, imóveis de viúva, órfão, inválido, com renda inferior a 2,5 salários mínimos e portadores de câncer em tratamento.
Também não pagam IPTU proprietários de imóveis localizados dentro da zona urbana, mas com características rurais, as propriedades de agremiações desportivas, as cedidas gratuitamente para uso do serviço público, os imóveis de entidades a sociedades culturais, esportivas ou recreativas sem fins lucrativos e os declarados de utilidade pública.