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Santa Catarina sanciona lei que zera imposto para compra de vacina contra a Covid-19

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Santa Catarina tornou-se o primeiro Estado a isentar de imposto a compra de vacina contra a Covid-19 e de insumos para fabricá-la. A lei do deputado estadual Milton Hobus (PSD) foi sancionada na tarde de hoje pela governadora em exercício, Daniela Reinehr (PSL), em ato no Centro Administrativo.

A alteração fiscal acontece um mês depois de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionar lei que autoriza Estados, municípios e setor privado a comprarem doses – as empresas podem adquirir desde que doem para o Sistema Único de Saúde (SUS). Ainda em março, a Anvisa aprovou resolução em que oficializou as regras para quem pretende adquirir o imunizante direto com o fabricante.

Em SC, prefeituras tentam viabilizar a compra por meio da Federação Catarinense de Municípios (Fecam). Outras cidades também demonstraram interesse em participar de consórcio da Frente Nacional de Prefeitos.

De acordo com Hobus, o objetivo principal é acelerar a vacinação ao criar um mecanismo que torne legal a isenção de ICMS – que hoje é de 17% – para compra e importação do imunizante. Ele acrescenta que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou medida autorizando o benefício, mas cada Estado deve criar a sua legislação.

“Em SC, temos um dos principais polos logísticos de importação do país. Temos estrutura para que os municípios comprem diretamente e reduzam os custos. Não é justo pagar imposto por algo tão essencial”, destaca Hobus.

Até segunda-feira, Santa Catarina recebeu mais de 1,47 milhão de vacinas do Ministério da Saúde e aplicou 1,05 milhão. Até o momento 237 mil pessoas foram imunizadas com duas doses. No país, o governo federal distribuiu 47,5 milhões de vacinas para os Estados, mas foram aplicadas apenas 27,5 milhões de doses.

Jacson Almeida – Assessoria de Imprensa

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