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Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deram provimento ao recurso do prefeito de Nova Veneza, Rogério Frigo, para reformar a sentença de 1º grau e absolvê-lo da denúncia em uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa. A decisão colegiada, por unanimidade, reconheceu que o chefe do executivo agiu de forma legal, sem receber qualquer tipo de benefício pela pavimentação de ruas onde possui um imóvel adquirido em 2003.
Segundo a decisão, o Prefeito agiu de forma correta enquanto gestor, aprovando a pavimentação na Câmara de Vereadores e promovendo o recolhimento de contribuição de melhoria, inexistindo no processo provas de qualquer dano ao ente público. A obra concretizou o asfaltamento de toda a área central da cidade, em benefício de toda a população daquela região, sem qualquer indício de irregularidade por parte de Rogério Frigo.
“Eu e minha família aguardamos pacientemente pelo julgamento deste processo porque nunca tivemos medo da verdade. Ouvimos os maiores absurdos com a tranquilidade de quem sabia que um dia nos pediriam desculpas. Ser inocentado (e por unanimidade) é sim muito importante, mas vai além disso. Eu não tenho dúvidas que essa decisão é, acima de tudo, um recado claro de que não se brinca com a reputação das pessoas como alguns fizeram”, afirmou o prefeito Rogério Frigo após o julgamento.
Lucas Sabino – Prefeitura de Nova Veneza