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Procon de Içara faz recomendações para as compras de “Black Friday”

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Mês de novembro já se tornou característico para as compras com descontos

O mês de novembro é marcado por promoções como a black week, black day, e a já famosa no Brasil, Black Friday. Inúmeras lojas físicas e onlines ofertam mercadorias a preços tentadores, por isso é importante ficar em alerta e não cair em “armadilhas”. Por conta disso, o Procon de Içara elaborou recomendações para que os consumidores façam bons negócios.

Pesquisar é a primeira dica. “Faça uma lista do que pretende comprar e antes de efetuar a compra, pesquise os preços do produto em pelo menos três lojas diferentes. Isso vai te ajudar a saber se os produtos estão com preços realmente promocionais”, destacou a diretora executiva Karoline Calegari.

O consumidor deve pensar se realmente precisa do produto desejado. “Verifique se há necessidade de fazer a compra e defina quanto você pode gastar sem comprometer seu orçamento. O recomendado é não depender mais de 30% dos seus rendimentos com dívidas, prestações, financiamentos e parcelamentos”, completou Karoline.

Orientações para as compras online:

Grave as telas e todas as comunicações eventualmente realizadas, no caso das lojas online;

Verifique a segurança do site, se o endereço eletrônico apresenta o protocolo HTTPS, verificado na barra do navegador e pelo uso de certificados;

Confira se no navegador de acesso à internet é exibido um ícone em forma de cadeado colorido e fechado. Ao clicar em cima do cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site;

Antes de clicar em um link, passe o mouse em cima para verificar se o endereço que aparece na barra inferior do navegador é o mesmo;

Mantenha o computador ou dispositivo móvel protegido, com senhas, antivírus e firewall atualizados, além de usar redes wifi seguras;

Cheque as condições de entrega e o valor do frete. Muitas vezes o preço exibido não inclui o custo de envio;

Exija a nota fiscal e guarde os comprovantes tanto nas lojas online, quanto físicas.

Ofertas

As compras realizadas no período da Black Friday seguem as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que todas as ofertas anunciadas por sites e lojas físicas precisam ser cumpridas. Caso contrário, o consumidor pode reclamar no Procon e na Justiça. Os produtos importados comprados no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.

Devolução

No caso de aquisições fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou Internet), o prazo para desistência da compra é de sete dias contados a partir da aquisição do produto ou do seu recebimento. Não há necessidade de apontar o motivo da desistência. Mas se a compra foi feita presencialmente, o estabelecimento não é obrigado a fazer a troca.

Denúncias

Caso o consumidor identifique práticas inadequadas, a orientação do Procon é que busque seus direitos. O primeiro passo é procurar o gerente ou responsável pela loja. Não havendo acordo, ele deve ir imediatamente a um Procon para fazer a denúncia.

Prefeitura de Içara –  Assessoria de Comunicação

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