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Anúncio foi feito pelo prefeito Clésio Salvaro em live nesta sexta-feira e contempla bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis
Com o intuito de ajudar as atividades econômicas mais prejudicadas neste momento de pandemia, o Governo de Criciúma prorrogou, por meio do Decreto Municipal 499/21, para novembro o pagamento de Alvarás de Funcionamento e de Vigilância Sanitária, de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), de Impostos sobre Serviços (ISS), entre outros tributos. Os segmentos beneficiados são bares, restaurantes, lanchonetes e hotéis.
O anúncio da nova medida foi feito pelo prefeito Clésio Salvaro em live nesta sexta-feira (12). “A Covid-19 atingiu, além da nossa saúde, a economia. Muitos locais ligados ao setor de eventos tiveram que ficar fechados e, com isso, o faturamento foi bastante afetado. Por isso, lançamos um decreto que beneficia os segmentos mais atingidos pela pandemia com a prorrogação de impostos e tributos por cerca de nove meses e sem juros”, disse o chefe do Executivo.
Segundo o diretor de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação, Aldinei Potelecki, houve um estudo para a escolha dos setores beneficiados. “Avaliamos quais segmentos sofreram mais com a pandemia e criamos essa série de medidas. A maioria, por exemplo, começaria a pagar os impostos agora, neste mês, e a prorrogação vai ajudá-los a equilibrar as contas e minimizar os impactos dessa pandemia”, comentou.
Para ser contemplado pelo decreto, o estabelecimento, além de fazer parte dos segmentos especificados, precisa solicitar a prorrogação junto à administração pública. “Estará disponível no site da prefeitura a partir de segunda-feira uma aba para os empresários e comerciantes solicitarem o requerimento. Após isso, o setor de arrecadação já vai alterar os impostos e tributos com as novas datas de pagamento”, explicou o secretário da Fazenda de Criciúma, Celito Cardoso.
Para quem vale?
Os setores contemplados pela medida seguem descritos abaixo:
– Comércio varejista de plantas e flores naturais;
– Hotéis;
– Apart hotéis;
– Restaurantes e similares;
– Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares;
– Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas sem e com entretenimento;
– Serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê);
– Cantinas – serviços de alimentação privativos;
– Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios;
– Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes;
– Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
– Casas de festas e eventos;
– Atividades de sonorização e iluminação.
Supera
No ano passado, por conta também dos impactos da pandemia e na busca por reativar o comércio, o governo municipal lançou o programa Supera Criciúma. O projeto criou iniciativas, como o Compre Digital do Comércio Local, parcerias com o Sebrae para capacitar empreendedores diante do desafio da retomada econômica, Rede de Mentores Voluntários e o SOS Empreendedor.
Richard Vieira – Decom