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Iniciativa comparou o preço de 35 produtos da lista de material escolar de sete estabelecimentos do município
O mês de janeiro, além de ser marcado pelas férias, também é o período de compra dos materiais escolares. Para incentivar os consumidores a buscarem pelos melhores preços, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Criciúma divulgou uma pesquisa comparativa dos preços de 35 produtos da lista de materiais escolares. A variação do valor de produtos semelhantes pode chegar até 848%.
Os itens foram pesquisados em sete estabelecimentos do município. A maior variação de preço foi encontrada em um apontador de lápis. O produto está sendo comercializado entre R$ 0,21 e R$ 1,99. Já a menor variação registrada foi de 30% no papel ofício A4 – 500 folhas, com valores entre R$ 19,95 e R$ 26.
O coordenador do Procon de Criciúma, Gustavo Colle, também alerta os pais ou responsáveis que prestem atenção aos itens exigidos pelas escolas. Objetos de uso coletivo não podem ser pedidos, independente da faixa etária ou grau de escolaridade do aluno. “Sempre confira os preços de um mesmo produto em outros estabelecimentos. A nossa pesquisa mostrou uma economia de R$ 124,85, uma variação de 107%, caso o consumidor faça a compra dos menores valores pesquisados. Ele poderia comprar duas vezes a lista de material escolar, e, ainda sobraria R$ 3,46. Essa é a economia que queremos mostrar ao consumidor ao final da compra”, ressalta o coordenador.
Iniciativa foi realizada entre os dias 9 e 10 de janeiro. O órgão está localizado na rua Henrique Lage, n° 267, no Centro, e atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 18h. Mais informações através do telefone (48) 3445-8522 ou 151.
Dicas na hora de comprar os materiais escolares:
A boa e velha pesquisa não pode faltar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Antes de sair às compras, verifique quais itens restaram do ano letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.
Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.
Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa sobre o fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
De acordo com a Lei 12.886/2013, não podem ser incluídos na lista materiais de uso coletivo, como itens de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo. A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra.
Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor. Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades.
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
Evite comprar material escolar no comércio informal. Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema. Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco. Desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser comercializados com a certificação do Inmetro (veja a lista completa aqui).
Outro item importante é o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.