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Concessões sem licitação, operadas por 85 empresas, estão com os contratos vencidos e, mesmo assim, DETER não abriu concorrência pública. Liminar foi concedida em ação civil pública para determinar a regularização por meio de licitação.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para obrigar o Conselho Estadual de Transportes e o Departamento Estadual de Transportes e Terminais (DETER) a cumprirem a lei e licitar as linhas de ônibus intermunicipais operadas irregularmente sem licitação por 85 empresas com contratos de concessão vencidos.
A ação de obrigação de fazer com o pedido liminar foi ajuizada pela Promotora de Justiça Darci Blatt, titular da 26ª Promotoria de Justiça da Capital. A medida liminar, concedida pelo Juízo da 1ª vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, determinando que, no prazo de seis meses, seja concluído o projeto básico de todo o sistema de transporte de passageiros intermunicipal do Estado que norteará o edital de licitação.
Findo este prazo, em até 90 dias o edital da licitação deverá ser publicado, dando início ao certame. Caso a medida liminar não seja cumprida, foi estabelecida multa diária individual no valor de R$ 10 mil ao DETER e aos integrantes do Conselho Estadual de Transportes. A decisão é passível de recurso.
A Promotora de Justiça relata na ação que a Lei nº 10.824/98 que permitia a delegação do serviço de transporte intermunicipal pelo prazo de 10 anos mediante a celebração do contrato sem licitação, precedido somente de edital de consulta, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça em agosto de 2009 e, após esgotados todos os recursos possíveis, a decisão transitou em julgado em 2015, sem que o DETER tenha apresentado solução plausível a fim de regularizar a situação crítica em que se encontra o referido meio de transporte.
Sem a devida realização do certame, a Promotora de Justiça sustenta que “as sociedades empresárias que dominam este serviço público por tempo superior a uma década estão trabalhando com contratos vencidos, sem qualquer respaldo legal, e colocando a dispor da sociedade veículos em precárias e, até mesmo, péssimas condições de uso, sem uma efetiva fiscalização, haja vista a inexistência de quaisquer contratos que os vincule”.
Considerando que tal situação se arrasta por anos, a Promotora de Justiça requer na ação, diante da flagrante ilegalidade das atuais concessões do transporte coletivo intermunicipal de Santa Catarina, que seja concedida tutela antecipada para determinar ao DETER que promova licitação, mantendo a prestação pelas empresas que atualmente o executam até a conclusão dos certames, de modo que os usuários não sejam prejudicados.
A Promotora de Justiça Darci Blatt explica, ainda, que apenas as linhas intermunicipais da Região Metropolitana de Florianópolis – Palhoça, Biguaçu, São José, Santo Amaro da Imperatriz, Águas Mornas, São Pedro de Alcântara, Antônio Carlos e Governador Celso Ramos -, não são objeto da ação.
A Superintendência de Desenvolvimento da Região Metropolitana da Grande Florianópolis (SUDERF), em parceria com o Observatório da Mobilidade Urbana da UFSC, ficou responsável pela elaboração de estudos acerca da implantação do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Região Metropolitana de Florianópolis (PLAMUS). A atuação da SUDERF no que se refere ao desenvolvimento do transporte ainda está na dependência da aprovação da respectiva legislação pela Assembleia Legislativa.