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Microempreendedores individuais precisam fazer a declaração anual do MEI

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mei

Além da declaração de imposto de renda de pessoa física, os Microempreendedores Individuais – MEIs precisam entregar uma declaração anual simplificada. O prazo vai até o dia 31 de maio

Todos os anos, além da declaração de rendimentos de pessoa física, que deverá ser entregue caso a renda alcance os valores determinados, os Microempreendedores Individuais têm uma obrigação extra que é fazer a declaração anual simplificada – DASN-SIMEI. Essa declaração, gratuita, informa o faturamento que o MEI teve com o seu negócio ao longo do ano. O prazo de envio encerra em 31 de maio. A equipe técnica do Sebrae/SC está disponível para auxiliar os empresários a fazer essa declaração.

“Todos os anos alertamos os MEIs sobre a importância de entregar essa declaração no tempo determinado. Se não entregar no prazo, o MEI terá de pagar multa de R$ 25,00 ou de R$ 50,00. Além disso, se não entregar a declaração, o MEI ficará inadimplente com o Simples Nacional e não poderá obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, necessária para contratar um financiamento, por exemplo”, explica o Gestor Estadual de Políticas Públicas do Sebrae/SC, Diego Wander Demétrio.

Santa Catarina possui atualmente mais de 260 mil microempreendedores individuais formalizados. A declaração anual simplificada é gratuita e deve ser feita no Portal do Empreendedor. As informações que serão solicitadas são: qual foi o faturamento no ano anterior; quanto desse total foi obtido por meio de revenda (comércio), venda (indústria) de produtos ou atividades de transporte sujeitas ao ICMS; e se o MEI tem algum empregado.

“Essa declaração tem caráter meramente informativo e o MEI não terá de pagar nenhuma taxa caso esteja dentro do limite de faturamento do MEI, que em 2017 era de R$ 60 mil ao ano”, explica Diego.

De acordo com dados do Portal do Empreendedor, se a empresa ultrapassar o limite de faturamento do MEI, automaticamente será excluída do regime de MEI e passará a pagar um percentual de tributos sobre valores das próximas faixas do Simples Nacional, dependendo do faturamento.

Redação – MARCOS A. BEDIN

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