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Lei sobre informações referentes à vacinação contra Covid-19 é sancionada em Criciúma

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Objetivo é contribuir com a transparência da aplicação das vacinas no município

Já está valendo em Criciúma a Lei que dispõe sobre a publicação no Portal da Transparência do município sobre informações referentes à vacinação contra a Covid-19. Sancionada, a Lei Municipal n° 7.876 de 22 de abril de 2021 visa contribuir também com a transparência da aplicação das vacinas.

De acordo com a autora da Lei, vereadora Giovana Mondardo (PCdoB), este é mais um instrumento que irá ajudar no desenvolvimento dos trabalhos em Criciúma. “A lei colocará no Portal da Transparência alguns dados da fila de vacinação que garantirão o cumprimento das etapas do Plano Municipal de Imunização, visando assim dar ainda mais transparência ao processo de vacinação no município”, explicou.

Os dados que serão disponibilizados no Portal da Transparência estão de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Serão informados no site a idade da pessoa no dia da vacinação, data da aplicação da vacina (todas as doses), critério adotado para enquadramento da pessoa vacinada no plano de imunização vigente no dia da vacinação, registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada a vacina no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), nome do laboratório responsável pelo fornecimento da vacina e código e lote da vacina aplicada.

Este é o segundo projeto da vereadora que se torna Lei Municipal. O primeiro projeto aprovado se tornou a Lei nº 7.868 que institui a Política de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Intrafamiliar.

Jornalista Giovane Marcelino

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