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O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva sancionou esta semana a Lei nº 17.727 que prevê que os consumidores e comerciantes catarinenses poderão optar pela utilização de canudos biodegradáveis, recicláveis ou esterilizáveis e reutilizáveis, cada qual com suas vantagens no quesito sustentabilidade.
A Lei não proíbe a utilização de canudos de plástico no Estado, as restrições foram estabelecidas aos materiais que não são biodegradáveis, nem recicláveis e nem reutilizáveis. Importantes restrições foram feitas na fabricação de canudos com materiais oxidegradáveis, oxibiodegradáveis ou pró-degradantes, materiais que são realmente prejudiciais do ponto de vista ambiental foram vetados. Os plásticos são 100% recicláveis e permanecem permitidos.
Também foi vetado o fornecimento automático do utensílio por iniciativa do estabelecimento. Quando o consumidor quiser utilizar um canudo poderá solicitá-lo ao estabelecimento, reduzindo assim o consumo excessivo ou desnecessário, sem impedir que o consumidor possa receber o utensílio quando sentir necessidade.
De acordo com o Sindicato das Indústrias Plásticas do Sul Catarinense (Sinplasc) a abordagem da legislação catarinense é exemplar ao priorizar a educação, pois usando e descartando corretamente, o consumidor passará a exercitar o papel de protagonista, se colocando na posição de responsável para reduzir e evitar os impactos ambientais indesejados provocados quando os resíduos são jogados fora de forma errada, incentivando o consumo consciente de forma muito mais abrangente e expressiva. Ao incorporar o hábito o consumidor passará a descartar corretamente todos os outros resíduos gerados, acelerando de maneira muito mais expressiva a redução quantidade de plásticos e outros resíduos que indevidamente acabariam no mar.
Para garantir o descarte correto, a lei destaca a obrigatoriedade de os estabelecimentos disporem de contentores ou coletores visíveis para coleta seletiva, além de orientação para o descarte correto; especificando e reforçando o que já está previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
De acordo com o diretor executivo do Sinplasc, Elias Caetano, com a aprovação da Lei, tanto os parlamentares quanto o governo confirmaram que proibir materiais recicláveis é um contra senso e uma incoerência. “A lei 17.727 é uma das poucas leis existentes que efetivamente incentivam a reciclagem e esperamos que possa servir de referência para que outras iniciativas e políticas sejam criadas para apoiar essa atividade. A reciclagem, embora extremamente benéfica a toda a sociedade ao gerar empregos, renda, inclusão social e benefícios ambientais e econômicos, ainda é muito carente de apoio e de políticas públicas e por isso precisa ser priorizada, estimulada e incentivada. É importantíssimo termos avançado nesta direção”, enaltece Elias.
Outro ponto positivo na lei é que ela estabelece que os canudos devem ser protegidos e embalados individualmente. Assim os utensílios se manterão em condições higiênicas, garantindo segurança alimentar ao consumidor contra contaminação e prevenindo a propagação de epidemias por doenças contagiosas, uma das principais funções dos canudos pelo alto desempenho e eficácia de assepsia em ambientes públicos e coletivos.