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Os contemplados são pessoas físicas e jurídicas que exercem os serviços comerciais ou industriais em edificação residencial privativa unifamiliar
A isenção da taxa de alvará para mais de 500 atividades econômicas de baixo risco, já está funcionando no município de Criciúma. Previsto na Lei Completar n° 379 de 21 de dezembro de 2020, a medida visa beneficiar os empreendedores da cidade e atrair novos investimentos. Os contemplados são pessoas físicas e jurídicas que exercem os serviços comerciais ou industriais em edificação residencial privativa unifamiliar.
As empresas que já eram cadastradas como baixo risco, foram beneficiadas automaticamente. Já aquelas que ainda não são cadastrados ou possuem dúvidas se entram na categoria, é necessário solicitar um protocolo de avaliação, podendo ser feito de forma online através do link https://criciuma.sc.gov.br/site/alvara2021.php#conteudo, no próprio site da prefeitura. Outra opção é o protocolo físico onde a pessoa se dirige ao Paço Municipal Marcos Rovaris, no setor Casa do Empreendedor. O horário de atendimento é das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira.
De acordo com a fiscal de rendas e tributos da Casa do Empreendedor, Karina Milanez, são basicamente dois critérios a serem obedecidos. “Ser residencial unifamiliar, que é uma casa e se enquadrar dentro das 530 atividades listadas. Por exemplo um advogado que trabalha em um apartamento, é considerado de baixo risco”, explicou.
Além disso, o Microempreendedor Individual (MEI), correspondente ao pequeno empresário que trabalha por conta própria, também é isento da taxa de alvará no município desde 2018. “Nós estamos facilitando a vida do empreendedor, seja grande ou pequeno. A isenção é de grande importância para incentivar que as empresas cresçam ainda mais”, salientou o diretor de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação de Criciúma, Aldinei Potelecki.
Letícia Ortolan – Decom