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Um homem que se fez passar por advogado foi condenado, pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Criciúma, por estelionato.
Segundo a denúncia, em março de 2008 ele teria oferecido seus serviços de advogado para a vítima dar início a um procedimento de escrituração de imóvel.
Solicitou, na ocasião, o pagamento de uma quantia em dinheiro para iniciar os trabalhos e mais dinheiro para providenciar a escritura do imóvel.
Desta forma, ao se passar por advogado, induziu a vítima ao erro e obteve vantagem ilícita de quase R$ 950, sem iniciar nenhum procedimento de escrituração. O valor era equivalente a mais de dois salários mínimos vigentes na época dos fatos.
A vítima, depois de efetuar o pagamento ao suposto profissional e dele não receber mais nenhuma informação, procurou a sede local da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade afirmou que o homem não era advogado e apenas aplicava golpes na região, e a orientou a procurar as autoridades policiais.
O réu foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, e pagamento de 15 dias-multa. A sentença foi proferida pelo juiz substituto Lucas Antônio Mafra Fornerolli. Cabe recurso da decisão (Ação Penal n. 0014954-70.2008.8.24.0020).