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A solicitação pode ser feita diretamente no Paço Municipal Marcos Rovaris, no setor de Arrecadação e Fiscalização Tributária
Encerra na próxima quarta-feira (31), o prazo para a solicitação de pagamento em cota única da taxa de coleta de lixo e do pedido de isenção do IPTU 2021, em Criciúma. As duas solicitações podem ser realizadas no Paço Municipal Marcos Rovaris. O pedido de isenção é no setor de Arrecadação e a cota única do setor de Fiscalização Tributária. Os moradores devem ficar atentos aos critérios da isenção, que seguem a Lei Complementar n° 305/2018 e Decreto SF/n° 1358/2018.
“Estendemos esta data para facilitar ainda mais para os contribuintes, principalmente para evitar filas e aglomerações. Importante destacar que tudo que podemos fazer para auxiliar a população neste momento difícil de pandemia, estamos fazendo, dando foco na saúde e no setor econômico”, ressalta o secretário municipal da Fazenda, Celito Cardoso.
Quem pode pedir a isenção de IPTU
Os contribuintes que são classificados como baixa renda ou que recebam o Bolsa Família, aposentados e pensionistas (acima de 65 anos), área de preservação permanente e imóvel locado a igrejas ou templos de qualquer culto. Os requisitos, de acordo com a lei complementar, e a documentação necessária podem ser encontrados por meio do link (iptu.criciuma.sc.gov.br/isen/20210225151103Isencao-IPTU-2021.pdf).
Para aqueles que quiserem fazer a renovação da isenção do IPTU, basta se dirigir ao Paço Municipal com os seguintes documentos: cópia de carteira de identidade e CPF, comprovante da isenção do ano anterior, comprovante de residência e comprovante de renda de todos que moram na residência.
Documentos necessários para solicitar a isenção
Aposentados ou pensionista (acima de 65 anos) e baixa renda ou bolsa família:
Declaração de rendimentos; cópia da carteira de identidade e CPF; cópia da certidão de casamento, se solteiro (a) certidão de nascimento; cópia da certidão de óbito e comprovante de renda de todos os que moram na mesma residência.
Assalariado:
Cópia do contracheque do último mês e se aposentado ou pensionista, o extrato de pagamento do último mês ou retirar no caixa eletrônico o Demonstrativo de Crédito de Benefício (Extrato DCB). Também, a cópia da carteira de trabalho de todos que moram na mesma residência; cópia da página com a foto, página onde consta o último emprego e a página seguinte em branco; comprovante de residência atualizado dos últimos 90 dias e matrícula atualizada do imóvel, que precisa estar obrigatoriamente em nome do requerente.
Área de preservação:
Cópia da Carteira de Identidade e CPF, se pessoa física, e contrato social ou equivalente e cartão do CNPJ, se pessoa jurídica, matrícula atualizada retirada no Cartório de Registro de Imóveis e Consulta Prévia. Já em se tratando de imóvel locado a templos de qualquer culto, é preciso do Cartão CNPJ; estatuto e ata de posse da atual diretoria; cópia do contrato de locação ou comodato; alvará de funcionamento e consulta prévia.
Paulo Fernandes – Decom