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Em caso de violência doméstica, Justiça catarinense concede medida protetiva online

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Para garantir proteção às mulheres, a Justiça catarinense decidiu conceder as medidas protetivas de forma virtual durante a quarentena. Funciona assim: a vítima pode fazer a denúncia por telefone ou WhatsApp (vejo os números abaixo) ou, se preferir, pode ir a uma Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami), que estão operando normalmente. Se necessário, a vítima será encaminhada ao Instituto Médico Legal para o exame de corpo de delito. Na sequência, o delegado envia a ocorrência para distribuição nas respectivas Varas e o juiz, dependendo da situação, concede a medida protetiva – mas faz isso de forma online, com assinatura eletrônica.

Na quinta-feira passada (26/3), o Poder Judiciário de Santa Catarina prorrogou o prazo de eficácia das medidas protetivas, em vigor ou prestes a expirar, até o próximo dia 30 de abril. A decisão foi oficializada por meio de uma orientação conjunta, subscrita pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC e pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid).

Por lei, caso a vítima não manifeste seu interesse na prorrogação, essas medidas protetivas expiram de forma automática. Este pedido, na maioria das vezes, é feito presencialmente. Porém, por causa das ações adotadas para prevenir o rápido avanço da Covid-19 em Santa Catarina, algumas mulheres estão tendo dificuldade em fazer o pedido. Diante disso, o TJ ampliou o prazo de validade das medidas, independentemente da manifestação da vítima. “Estas duas decisões têm o mesmo objetivo”, explica a desembargadora Salete Sommariva, presidente da Cevid, “garantir a proteção às mulheres e manter a efetividade da prestação jurisdicional”.

TELEFONES:

Ligue 180 – Governo Federal

Disque Denúncia 181 – Polícia Civil de SC

(48) 98844-0011 – WhatsApp da Polícia Civil de SC

190 – Polícia Militar de Santa Catarina, para situação de emergência

Aplicativo PMSC Cidadão, disponível em Android ou IOS

Redação – Fernanda de Mamam

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