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O decreto de desativação das Agências de Desenvolvimento Regional (ADR) deve ser publicado nos próximos dias. O processo, que faz parte da reforma administrativa do governo Moisés e Daniela, foi encaminhado para a análise da Procuradoria Geral do Estado. O decreto visa racionalizar os recursos públicos com a redução de estruturas e de cargos comissionados, integrando, desse modo, o pacote de medidas para equilibrar as finanças.
Nesta primeira etapa estão sendo extintos 132 cargos em comissão, distribuídos nas 20 ADRs. Ao final, isto é, com a desativação, serão extintos mais 80 cargos comissionados. O impacto financeiro de todas as medidas só poderá ser determinado no fim do processo.
Para garantir a continuidade dos serviços prestados à população e permitir as atividades fins das secretarias setoriais e entidades da administração pública estadual indireta, o decreto estabelece um prazo para encerramento do processo de desativação das ADRs, e mantém uma equipe mínima composta por quatro gerentes: Administração, Finanças e Contabilidade; Saúde; Educação; e Infraestrutura.
A gerência de Administração, Finanças e Contabilidade de cada ADR será legalmente e juridicamente responsável pela estrutura até a desativação.
A partir do dia 1º de maio, as estruturas devem estar desativadas e as setoriais e entidades da administração direta que detêm a competência legal ou regimental devem assumir as competências de todas as ADRs desativadas, assim como os bens.
Um grupo de coordenação está sendo criado para auxiliar o processo com a responsabilidade de monitorar e fiscalizar os trâmites. Um representante da Secretaria de Estado da Administração (SEA) coordenará os trabalhos. A equipe será composta por representantes das setoriais, entidades da administração indireta e outros órgãos, como a Fundação Catarinense de Educação Especial, por exemplo.
Todo o processo de desativação será realizado por meio de ações contínuas e planejadas a serem informadas à SEA, com relatórios mensais apresentando as medidas adotadas e quais deverão abranger, como por exemplo, o planejamento conjunto, com vistas à continuidade do atendimento à população, mediante a transferência de responsabilidade e do correspondente orçamento.
Os órgãos centrais dos Sistemas Administrativos (Gestão Documental, Patrimonial, Material e Serviços, Gestão de Pessoas, Orçamentária, Financeira e Contábil) deverão editar os atos normativos complementares. Os membros do grupo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação.
Os representantes dos Sistemas Administrativos deverão receber um relatório constando todas as informações sobre os bens imóveis, com número de patrimônio, caracterização, localização e estado de conservação. A destinação será decidida após a análise e serão encaminhados conforme a necessidade de cada local. Isso inclui imóveis, veículos, bens móveis, materiais de consumo e permanente.
A redistribuição dos servidores lotados nas ADRs vai ocorrer de acordo com o interesse da Administração Pública e mediante aprovação do órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Pessoas. Já os servidores de outros órgãos e entidades, em exercício nas ADRs, deverão voltar para seus locais de origem imediatamente após o encerramento de suas atividades.