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Em encontro nesta quarta-feira (26/6) os vereadores que compõem a Comissão de Inquérito (CI) do Criciúmaprev aprovaram a sequência de ações a serem realizadas pela Comissão, que deverá comunicar o resultado final da apuração no dia 29 de julho.
Após a oitiva da procuradora geral do Município, Ana Cristina Soares Flores Youssef, ficou definido que o processo, juntamente com todos os documentos apurados pela CI, será entregue no dia 1º de julho, ao relator da comissão, vereador Ademir Honorato (MDB). Após a entrega, o parlamentar tem até cinco dias para protocolar o relatório na secretaria da Casa.
A leitura do relatório final da CI acontece no dia 8 de julho. O documento poderá ter pedido de vista por apenas dois parlamentares e pelo período de 48 horas, conforme o regimento interno da Casa. Em caso de mais interessados no pedido de vista, haverá sorteio.
No dia 24 do próximo mês ocorrerá à votação do relatório final. A reunião Ordinária, para comunicação em plenário da conclusão da CI está marcada para o dia 29 de julho. Todas as reuniões acontecerão às 14h, com transmissão ao vivo no Facebook do Legislativo.
Ainda no encontro, os parlamentares ouviram a procuradora geral do Município, Ana Cristina Soares Flores Youssef. Questionada, principalmente, quanto à legalidade dos projetos de parcelamento de dívidas do Criciúmaprev em 2017 e 2018, a procuradora lembrou, que cabe ao setor jurídico do sistema previdenciário, a construção dos projetos.
“Verificada a existência de contribuições previdenciárias em aberto, o presidente do Criciúmaprev comunica o secretário da Fazenda a necessidade de pagamento e então ou se efetuaria o pagamento se houvesse o numerário, ou então se faria o parcelamento, como aconteceu nos últimos anos”, pontuou ela.
Para a procuradora, não existe ilegalidade no parcelamento das dívidas. “O parcelamento dos débitos existentes de contribuição previdenciária é amplamente permitido pela jurisprudência dos tribunais superiores, tanto assim que existem as portarias do Ministério da Previdência Social gerais para União, Estados e Municípios”, afirmou Ana Cristina.
“Não existe improbidade ou irregularidade no encaminhamento do parcelamento pelo Chefe do Poder Executivo”, finalizou.