Preencha os campos abaixo para submeter seu pedido de música:
Os débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser quitados até o dia 30 de dezembro
Os contribuintes de Cocal do Sul que estão inadimplentes têm uma nova chance para regularizar a sua situação junto à Fazenda Municipal. Através do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), destinado a aumentar a arrecadação municipal, é possível quitar os débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, conforme previsto por lei. As dívidas poderão ser quitadas até o dia 30 de dezembro de 2021.
De acordo com a responsável pelo Departamento de Tributação do município, Érica Fabro Oening, o benefício previsto em lei concede até 90% de desconto sobre os valores de multas e juros para quem optar pelo pagamento em parcela única. “Mas também prevê descontos para opção em parcelas e o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00”, acrescenta.
O município de Cocal do Sul iniciou dia 1º de março o Refis, por intermédio da lei nº 1.592/2021, que concede redução nos valores de multas e juros em débitos com o fisco municipal. “O objetivo é promover a regularização de créditos tributários decorrentes de débitos das pessoas físicas e jurídicas, relativos a tributos municipais, entre eles estão impostos como IPTU, ISS, entre outros”, ressalta Érica.
O contribuinte interessado em aderir ao Refis deve procurar pelo setor de Tributos, na Prefeitura, para o encaminhamento do pagamento e parcelamentos, ou entrar em contato pelos telefones 48 3444-6021 e 48 3444-6020 para maiores esclarecimentos.
Confira as facilidades:
– 90% de desconto (parcela única);
– 80% de desconto – 6 parcelas;
– 70% de desconto – 12 parcelas;
– 60% de desconto – 18 parcelas;
– 50% de desconto – 24 parcelas;
– 40% de desconto – 30 parcelas;
– 30% de desconto – em até 36 parcelas (desde que o débito seja superior a R$ 40 mil).
Amanda Farias – Prefeitura Cocal do Sul