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Em Forquilhinha, os vereadores encaminharam uma indicação ao Poder Executivo solicitando a confecção de Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CPTEA), de acordo com o que preconiza o Art.13, da Lei Municipal nº 2.486/21.
A iniciativa visa facilitar a identificação de quem foi diagnosticado com TEA e o acesso aos atendimentos prioritários garantidos por lei. “Com a impossibilidade de identificar o autismo visualmente, isso acaba gerando obstáculos e dificuldades para eles terem acesso aos serviços garantidos por lei municipal”, declara o vereador Dinho Rampinelli (PL), autor da indicação.
O documento deve ser emitido de forma gratuita, após apresentação de documentação específica. A indicação nº 133/2022 também sugere a confecção de cartazes informativos sobre este direito, principalmente nas Unidades Básicas de Saúde do Município.
Saiba mais
Uma Política Municipal de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e seus familiares foi aprovada em 2021, na Câmara de Vereadores, e virou lei com 12 diretrizes para proteção e ampliação dos direitos das pessoas com TEA.
O TEA é uma condição geral para um grupo de desordens complexas do desenvolvimento do cérebro, antes, durante ou logo após o nascimento. Esses distúrbios se caracterizam pela dificuldade na comunicação social e comportamentos repetitivos.
Embora todas as pessoas com TEA partilhem essas dificuldades, o seu estado irá afetá-las com intensidades diferentes. Assim, essas diferenças podem existir desde o nascimento e serem óbvias para todos, ou podem ser mais sutis e tornarem-se mais visíveis ao longo do desenvolvimento.