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A Prefeitura Municipal de Maracajá, por meio do Setor de Tributos, iniciou na segunda-feira, dia 05/04, a entrega nas residências e comércios, dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2021.
Este ano, além de disponibilizar os carnês no site oficial da administração municipal (www.maracaja.sc.gov.br) e no Setor de Tributos, no Paço Municipal, o prefeito Anibal Brambila, autorizou a entrega diretamente nas residências e comércios dos contribuintes. “Devido à pandemia optamos pela entrega diretamente ao contribuinte, assim evitamos filas e aglomerações na prefeitura. Mas, ressaltamos que a entrega está sendo realizada por um funcionário da prefeitura, que está devidamente identificado”, explicou o prefeito.
Segundo a Fiscal de Tributos, Michelini Francisco, os contribuintes devem ficar atentos aos prazos para terem direito aos descontos. “O IPTU de Maracajá, tradicionalmente, tem vencimento para pagamento em parcela única com 40% de desconto, em 15 de maio, para contribuintes em dia com os cofres municipais. Quem tiver pendência com a Fazenda Municipal, mas pagar à vista tem direito a desconto de 30% e o prazo também é 15 de maio. O parcelamento pode ser em até cinco vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 50,00”, detalha.
O pagamento pode ser feito nas lotéricas, agências do Banco do Brasil e Sicoob Credija. No total foram emitidos cerca de 4 mil carnês neste ano e os que não foram retirados no Paço Municipal, estão sendo entregues nos endereços, excetos os referentes a terrenos baldios, que permanecem na Prefeitura.
Arrecadação
A estimativa do setor de Tributos da prefeitura de Maracajá é de que a arrecadação seja um pouco superior a 2020. “Lançamos cerca de R$ 2,5 milhões de débitos com o IPTU e a expectativa é arrecadar aproximadamente R$ 1 milhão para os cofres públicos”, explica Michelini Francisco.
Isentos
São isentos aposentados e pensionistas proprietário de único imóvel, utilizado como residência própria e com renda mensal de até um salário mínimo, os ex-militares da Força Expedicionária Brasileira (FEB) ,imóveis de viúva, órfão, inválidos, com renda inferior a 2,5 salários mínimos e portadores de câncer em tratamento.
Também não pagam IPTU proprietários de imóveis localizados dentro da zona urbana, mas com características rurais, os pertencentes a agremiações desportivas, as cedidas gratuitamente para uso da União, Estado ou Município, os imóveis de entidades a sociedades culturais, esportivas ou recreativas sem fins lucrativos e os declarados de utilidade pública.
A isenção não será concedida, conforme previsão do Código Tributário de Maracajá, para imóvel que possuir edificação que não esteja devidamente regularizada perante o Setor de Planejamento do município.
Carla Costa – Assessoria de Imprensa – Maracajá
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