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A data faz parte de um movimento independente, em que os lojistas escolhem se querem ou não participar
A Black Friday, que segue o modelo americano com a inauguração da temporada de compras natalinas com grandes promoções na última sexta-feira de novembro, também é destaque em Criciúma. Este ano a data é 27 de novembro e a orientação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) é que as pessoas utilizem o período de forma consciente.
A data faz parte de um movimento independente, em que os lojistas escolhem se querem ou não participar. Os descontos podem chegar até 70%, facilitando que as pessoas comprem um produto tão sonhado por elas. A designer Beatriz de Medeiros Deolindo, por exemplo, foi uma delas. “Em 2017 eu queria comprar um iPhone, mas o valor estava fora do meu orçamento. Foi quando lembrei da Black Friday que estava a dois meses para acontecer e pesquisei vários preços. Depois, consegui comprar o celular com R$ 800,00 de desconto”, enfatizou.
De acordo com o coordenador do Procon de Criciúma, Chalton Schneider, é necessária atenção redobrada na hora da compra. “Nesse momento a maior arma que o consumidor tem é a pesquisa, então se ele tiver a ciência de preços e propagandas enganosas, pode procur o Procon e realizar a denúncia”, salientou.
Em 2019, o primeiro flagrante de fraude de preços nessa data foi registrado no município. Um comprador postou nas suas redes sociais o funcionário de uma loja remarcando preços pelo mesmo valor já etiquetado. O ato é considerado auto de infração, possibilitando que o Procon aplique uma multa de prática abusiva ou até mesmo interdite o estabelecimento. “Considerando que o ato é ilegal, nós determinamos no momento que adeque o preço ao ofertado e depois é concedido o prazo de defesa. Após é avaliado se a prática foi abusiva e consequentemente pode vir a aplicação de multa”, acrescentou Schneider.
O que fazer para não cair em golpes na Black Friday?
Planejar as compras é o primeiro passo. Após isso, pesquisar os preços dos produtos em pelo menos três lojas diferentes, verificar se o valor registrado no cupom fiscal é o mesmo da etiqueta da mercadoria, guardar os comprovantes de compra e certificar as condições de pagamento, podem ser fatores importantes para evitar os golpes.
Já nas compras online, avaliar a credibilidade do vendedor, averiguar se o site acessado é original da loja, cuidar com as publicidades falsas dentro dos próprios sites, evitar carnes e boletos, conferir se o valor do frete é menor que do produto, também são detalhes consideráveis para se atentar.
O Procon também faz alerta para trocas de mercadorias. Quando um cliente vai até a loja e escolhe um produto no catálogo do sistema interno ou site, ele tem o direito de troca por até sete dias após a chegada. “Se a pessoa compra o produto na loja sem ver e sem tocar nele, ela tem o direito de arrependimento dentro desses dias”, finalizou o coordenador.
Letícia Ortolan – Decom