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Covid 19: Vacinação de 57 e 58 anos e grupos prioritários

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57-e-58-anos

Dando continuidade à Campanha Nacional de Vacinação contra o Covid-19, a Secretaria Municipal de Saúde Urussanga, inicia hoje (09), a partir das 13h, a vacinação dos munícipes da faixa etária de 57 e 58 anos, grupos prioritários e munícipes de idades superiores, que por ventura não conseguiram se vacinar.

Esses novos grupos prioritários são profissionais do transporte coletivo (rodoviário e ferroviário), caminhoneiros e trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

Os munícipes devem comparecer na Unidade Básica de Saúde (UBS) de seu bairro de residência portando documento de identificação. Os acamados ou domiciliados, a equipe irá vacinar na sua residência.

As vacinações nesta faixa etária se estenderão no decorrer da semana. O horário das vacinações será das 9h às 12h e das 13h às 17h em todas as UBS do município.

Com a inclusão de novos grupos prioritários nesta etapa, além da apresentação de documento com foto, CPF ou Cartão SUS, as pessoas devem comprovar o vínculo com a atividade elencada, sendo:

• trabalhadores do transporte coletivo rodoviário de passageiros (motoristas e cobradores de transporte coletivo rodoviário de passageiros) – documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros ou cobrador;

• trabalhadores do transporte metroviário e ferroviário (funcionários das empresas

Metro ferroviárias de passageiros e de cargas) – documento que comprove a situação de trabalhador empregado de empresas metro ferroviárias de passageiros e de cargas;

• trabalhadores do transporte aquaviário (funcionários das empresas brasileiras de navegação) – documento que comprove a situação de trabalhador empregado das empresas brasileiras de navegação;

• caminhoneiros (motorista de transporte rodoviário de cargas definido no art. 1º, II da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, que trata da regulamentação da profissão de motorista) -documento que comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte rodoviário de cargas;

• trabalhadores da limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos (conforme definido pela Lei 14.026/2020 – limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: constituídos pelas atividades e pela disponibilização e manutenção de infraestruturas e instalações operacionais de coleta, varrição manual e mecanizada, asseio e conservação urbana, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares e dos resíduos de limpeza urbana) – documento que comprove exercício na função.

Entre os documentos para comprovar o vínculo com a atividade podem ser utilizados carteira funcional, contra cheque ou documento comprobatório (ofício), assinado pela chefia, informando que o profissional tem vínculo efetivo e ativo com a instituição, para fins de vacinação. Este documento poderá ser retido pela equipe de vacinação para fins de auditoria.

Nayglon Goulart – Prefeitura de Urussanga 

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