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Separamos um material poderoso para você conseguir enviar sua declaração corretamente e dentro do prazo
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de 2018 já teve seu início e vai até 30 de abril. Para evitar conflitos com o Leão é preciso estar atentos aos detalhes e preencher corretamente todo o formulário, que está disponível no site da Receita Federal. Conversamos com o contador e professor do curso de Ciências Contáveis da Universidade do Extremo Sul Catarinense, Manoel Megalli, e separamos algumas dicas para que você consiga elaborar sua declaração da maneira mais prática possível.
Quem deve declarar?
Professor Manoel: Existem algumas exceções, mas a regra simples é que toda pessoa que, somando o seu salário durante todo o ano, alcançou uma quantia igual ou superior a R$ 28.559,70. Também aqueles que receberam, compraram ou possuem a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Como devo declarar?
Professor Manoel: O site da Receita está cada vez mais simplificando o processo e garantindo uma facilidade para os contribuintes realizarem as suas declarações de forma rápida, principalmente aqueles que fazem a declaração simplificada. Para quem tem dificuldade ou está enquadrado como MEI (Micro Empreendedor Individual), é interessante procurar um contador de confiança e levar até ele todos os documentos solicitados. O que geralmente acontece é que depois de tudo pronto a pessoa se lembrar de gastos que teve, imóveis que comprou, ou automóveis que trocou. Então antes de começar a declaração, separe bem os documentos e tente se lembrar de todos os gastos. Sempre guarde suas notas fiscais ou recibos de pagamento durante o ano, porque isso pode ajudar muito na hora de fazer sua declaração.
Alterações na declaração de 2018?
Professor Manoel: A Receita fez poucas alterações para este ano. Uma delas é que no caso de guarda compartilhada, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais, tendo em vista as modificações do Código Civil. Também serão exigidos os CPF’S dos dependentes com oito anos ou mais devem ser incluídos. E vale lembrar que no ano que vem, 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade.
Quando recebo a minha restituição?
Professor Manoel: Os contribuintes que enviarem a declaração o mais cedo possível, e sem nenhum erro, vão receber mais cedo as suas restituições. Lembrando que existe um grupo da sociedade que possui prioridade, são eles os idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que têm prioridade. Os pagamentos começaram em junho e vão até dezembro.
Como devo pagar?
Professor Manoel responde: Existem diferentes maneiras. É possível dividir o valor em até oito vezes. Nenhuma das prestações pode ser inferior a R$ 50,00 e a primeira parcela deve ser paga até dia 30 de abril. O pagamento em cota única pode ser feito por transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.
Francisca D’altoé