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O prefeito de Maracajá Anibal Brambila e a assessora jurídica, Nouara Ostetto, participaram esta semana, (dia 03), de uma reunião na sede da Associação dos Municípios do Extremo Sul Catarinense (Amesc), em Araranguá, com os demais prefeitos da região e representantes do Ministério Público de Santa Catarina.
Uma das pautas do encontro foi a atual situação da Covid-19 no Extremo Sul, e ainda o retorno das aulas presenciais, que num outro encontro havia sido adiado do dia 1º de março, para o dia 16.
Em Maracajá, o prefeito optou por acatar a recomendação do Ministério Público para o retorno das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino. Na reunião com os prefeitos da Amesc, Anibal Brambila, informou que o Departamento de Educação de Maracajá, está apto para dar início ao ano letivo. “Vamos iniciar às aulas presenciais na segunda, dia 8, seguindo o Plano de Contingência Municipal contra a Covid-19, que implica em todas as normas sanitárias de cuidados e prevenção ao vírus”, disse. O prefeito enfatizou que as aulas presenciais, que é uma atividade essencial por lei, e demais serviços não essenciais só serão suspensos se o Estado de Santa Catarina tiver um decreto maior de lockdown.
O Decreto Municipal nº 30, de 26 de fevereiro de 2021, que suspendia as aulas presenciais por 15 dias, foi revogado na sexta-feira, dia 05. Com isso, fica estabelecido o retorno das aulas presenciais na Rede Municipal de Ensino para o dia 8 de março. Segundo onovo Decreto, nº 31 de 05 de março de 2021, prevalecerão às disposições eventualmente determinadas pelo Estado de Santa Catarina. “O Decreto que determina o início das aulas presenciais foi fundamentado na Lei nº. 18.032, de 8 de dezembro de 2020, essa lei dispõe sobre as atividades essenciais em Santa Catarina e por meio dela incluiu-se às atividades consideradas essenciais a educação presencial nas escolas, durante a pandemia da COVID-19. Assim, como as atividades essenciais não foram suspensas, a Administração de Maracajá resolveu dar início as aulas”, detalhou a procuradora Nouara.
Além disso, a mesma Lei Estadual também dispõe que é direito dos pais e responsáveis optarem pela modalidade de Educação à Distância.
Retorno das aulas
O retorno das atividades escolares presencial respeitará a matriz de risco da região, ou seja, quando for risco gravíssimo para coronavírus o Departamento Municipal de Educação seguirá a matriz estabilizada pelo Governo do Estado, onde as escolas podem atender somente 50% das matrículas ativas do turno. Já em áreas de risco grave, alto ou moderado o atendimento será conforme a capacidade definida pelo tamanho da sala de aula x distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre os estudantes.
O diretor de Educação e Cultura, Daniel de Souza, explica que todas as turmas de Pré-Escolar ao 9º ano do Ensino Fundamental, funcionarão com alternância de “tempo em casa e tempo escola”. O objetivo dessa alternância de turma é não gerar aglomerações, mantendo assim todo corpo docente e estudantes seguros. “Será um desafio para todos o retorno diante da pandemia, mas esperamos que haja compreensão e união da comunidade escolar, para que consigamos oferecer uma educação de qualidade a todos”, concluiu.
Carla Costa – Assessoria de Imprensa – Maracajá/SC