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Terrenos sem construção receberão a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) no lugar da taxa de lixo
O contribuinte de Criciúma deve ficar atento já que nesse ano de 2020, a Taxa de Coleta e Destinação de Resíduos Sólidos (TCDRS) voltou a ser incluída nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), seguindo as mesmas regras de cobrança. A decisão foi tomada devido a não renovação de contrato com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan). Os tributos não sofreram aumento real, apenas foram reajustados em 3,37%, referente ao Índice Nacional dos Preços do Consumidor (INPC). O valor total pode ser parcelado em até dez vezes, sem nenhum acréscimo.
“Será especificado no carnê os valores do IPTU e da taxa da coleta de lixo, sendo o total a soma dos dois. Caso o munícipe queira alterar informações do imóvel ou haja divergências sobre valores, é preciso abrir requerimento no setor de cadastro. Os pedidos serão analisados pelo Comitê de Análise e Reclamações do IPTU 2020”, comentou o fiscal de Rendas e Tributos, Iago Gandolfi.
Os munícipes que possuem algum terreno sem construção, não receberão a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo junto com o IPTU, mas sim a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) no carnê.
Os carnês podem ser retirados pela internet por meio do link http://www.criciuma.sc.gov.br/iptu2020/ ou em pontos físicos distribuídos pela cidade, com vencimento da primeira parcela para o dia 28 de fevereiro.