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Documentação necessária deve ser entregue no setor de Arrecadação, no Paço Municipal Marcos Rovaris
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um benefício cedido pelo Governo de Criciúma aos contribuintes que se enquadrem nos requisitos e prazos que constam na Lei Complementar Municipal n° 287/2018, Lei Complementar n° 305/2018 e Decreto SF/n° 1358/2018. O pedido de isenção já iniciou e pode ser requerido até o dia 31 de março. A documentação necessária deve ser apresentada no setor de Arrecadação da Administração Municipal, que funciona das 8h às 17h, no Paço Municipal Marcos Rovaris.
Os munícipes, nas condições de baixa renda familiar e aposentados ou pensionistas que fizeram o pedido de isenção em 2019, devem efetuar a renovação também no setor do órgão municipal. Outras situações beneficiadas pela isenção: áreas de preservação permanente, imóveis do programa ‘Minha casa minha vida’, imóveis que sejam sede de instituições de assistência de pessoas portadoras de doenças graves e imóveis alugados para instalação de templos religiosos de qualquer culto.
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos, da Secretaria da Fazenda, tem 180 dias para analisar e fiscalizar a residência e dar um parecer positivo ou negativo. O resultado é informado por telefone para que seja buscado no setor. Já para os aposentados ou pensionistas, que estejam renovando o pedido, o resultado é divulgado no momento da entrega da documentação.
“A isenção precisa ser renovada no prazo estipulado, pois os critérios que ensejaram o deferimento, como por exemplo a renda familiar, podem sofrer alterações. Se em determinado ano a pessoa não atingiu o valor mínimo e teve o benefício negado pode ser que no próximo, estando dentro das exigências, possa conseguir. O inverso também pode acontecer”, declara o fiscal de rendas e tributos, Luiz Fernando Cascaes.
Contribuintes com baixa renda familiar de até dois salários mínimos e aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos de idade, que possuem renda familiar de até quatro salários mínimos, têm direito à isenção do IPTU em 2020.
O imóvel deverá ter área edificada de até 150m² em um terreno com até 600m². Deverá estar em nome do postulante à isenção, e este deve ser seu único imóvel na cidade, servindo exclusivamente para sua própria moradia. Além disto, os aposentados e pensionistas não poderão ser sócios ou proprietários de empresas. Os documentos necessários para o requerimento podem ser consultados no site: www.criciuma.sc.gov.br.
– Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
– Comprovante da isenção do ano anterior;
– Comprovante de residência;
– Comprovante de renda (de todos que residem na residência).