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Produtores da região precisam requerer outorga pelo uso da água

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Prazo para solicitar autorização na Bacia do Rio Araranguá é 16 de janeiro de 2020.

O alerta evidenciado em capacitação na tarde desta sexta-feira é que os produtores rurais da Bacia do Rio Araranguá têm até o dia 16 de janeiro de 2020 para solicitar ao Governo do Estado a outorga de direito pelo uso da água. Até o momento, em torno de 80 outorgas já foram emitidas, mas centenas ainda precisam requerer o processo na Bacia.

A ação desta sexta-feira foi realizada pelo Comitê da Bacia do Rio Araranguá e Afluentes Catarinenses do Rio Mampituba. “A ideia principal era tirar as principais dúvidas, por conta do cronograma de implantação. Acredito que as principais pessoas relacionadas ao tema estavam presentes e conseguiram sanar seus questionamentos, o que se torna muito importante, porque é através dessas pessoas que conseguimos chegar aos usuários de água”, avalia a gerente de Outorga e Controle dos Recursos Hídricos da Diretoria de Recursos Hídricos e Saneamento da Secretaria Executiva de Meio Ambiente de Santa Catarina, Marcieli Bonfante Visentin.

Para Marcieli, os produtores da Bacia do Rio Araranguá têm se mobilizado de forma correta até então. “Desde a parte da elaboração do Plano de Recursos Hídricos que foi bem feito e aplicado, teve bastante mobilização dos usuários na parte de cadastramento e conseguimos ter uma boa noção na outorga. Estamos em um nível bom de outorgas protocoladas que saem da região, a maioria está indo atrás, buscando e se regularizando, mas ressalto que é importante que não percam o prazo”, argumenta.

Para o vice-presidente do Comitê Araranguá, Sérgio Marini, a capacitação mobilizou um bom número de profissionais que precisam saber do tema, uma vez que trabalham com os processos diariamente. “Foi uma ótima oportunidade de tirar dúvidas pendentes, agora seguimos com os encaminhamentos pra concluir a outorga na Bacia Hidrográfica do Rio Araranguá. Os produtores estão mobilizados, há uma conscientização muito grande de que se trata de um instrumento necessário e importante”, completa.

A diferença entre outorga e cobrança

Neste cenário, Marini esclarece que há uma grande diferença entre outorga e cobrança pelo uso da água. “A outorga é uma autorização que o Estado dá, um direito em que o produtor assume o compromisso de usar a água com responsabilidade, e o pagamento da taxa é feito uma vez para cinco anos. Já a cobrança de uso da água, quando instituída, será anual, mas ainda não existe em Santa Catarina”, finaliza.

Os debates e definições sobre ambos os casos acontecem entre os integrantes do Comitê. Portanto, interessados em fazer parte são convidados a integrar o quadro de membros e participar das reuniões realizadas no decorrer dos anos.

Francine Ferreira

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