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A Câmara aprovou em sessão realizada nesta segunda-feira (10/6) o projeto de lei PE 34/19 que trata do programa de recuperação fiscal, o Refis 2019. A matéria prevê descontos de 99% nos encargos de mora, juros e multa, incidentes sobre o principal, devidamente acrescido da correção monetária até a data do requerimento. Todo valor arrecadado será destinado para a secretaria de saúde, sendo 50% para consultas e 50% para exames, conforme emenda apresentada por diversos vereadores.
Conforme o Executivo fica autorizado o parcelamento e concede redução dos valores dos juros e multas, incidentes nos débitos tributários e não tributários para com a Fazenda Pública Municipal, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar ou notificados de ofício.
De acordo com a justificativa do Executivo, o encaminhamento da matéria leva em consideração o seguinte: conceder aos contribuintes inadimplentes a possibilidade de quitação dos débitos sem encargos de custas judiciais e extrajudiciais, entre outros.
“Com a diminuição do valor total lançado a título de IPTU, muitos contribuintes têm procurado o município com o propósito de liquidarem seus débitos, mas desejam algum incentivo na redução de juros e multas; proporcionar aos munícipes em débito com o erário municipal a oportunidade de regularizar a sua situação; reduzir os processos judiciais de execução fiscal ajuizados pela Procuradoria Geral do Município, eis que, quitado o débito, viável o pedido de extinção da ação de cobrança”, salientou o chefe do poder executivo.