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Governo do Estado libera R$ 200 milhões para Bolsas dos Artigos 170 e 171

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O Governador Carlos Moisés confirmou nesta segunda-feira, 27, a liberação de mais de R$ 200 milhões para bolsas de estudo dos Artigos 170 e 171 da Constituição Estadual. O anúncio aconteceu em reunião com os Secretários de Estado da Casa Civil, Douglas Borba, e da Educação, Natalino Ugioni, o deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT), coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Instituições de Educação Superior, membros da frente, deputados Jerry Comper e Marlene Fengler, e representantes do Sistema Acafe (universidades comunitárias) e da Ampesc (universidades particulares).

As bolsas do Artigo 170 possibilitam que cerca de 15 mil estudantes estejam regularmente matriculados nas faculdades de Santa Catarina. Já o Artigo 171 é destinado a bolsas de pesquisa. Para o Artigo 170 serão liberados R$ 70 milhões neste primeiro semestre, e outros R$ 70 milhões no segundo semestre.

“Para se ter uma ideia do montante, em 2018 foram investidos R$ 66 milhões, ou seja, em um único anúncio o Governador Carlos Moisés mais que dobrou as bolsas de estudo do Artigo 170. Isso vai possibilitar que milhares de jovens de baixa renda possam cursar o ensino superior”, destacou Minotto.

Para o Artigo 171 foram liberados R$ 40 milhões, e mais R$ 24 milhões no segundo semestre. Em 2018 foram investidos apenas R$ 30 milhões pelo Governo do Estado. O Sistema Acafe abriga 90% destes acadêmicos nas 16 instituições espalhadas pelo Estado. De 2008 a 2017, o Governo do Estado deixou de repassar quase R$ 1 bilhão às universidades.

Claudio Jacoski, atual presidente, lembrou que o Artigo 170 da Constituição Estadual, que financia bolsas aos estudantes, é um marco na história da Acafe. “O Artigo 170 é o motivo de funcionamento das nossas instituições, permitindo o acesso ao nível superior de um grande número de pessoas. Somos gratos ao deputado Minotto por essa intermediação, e ao Governador por colocar a educação superior como prioridade”, afirmou.

Redação – João Manoel Neto

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