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Procon dá dicas sobre aluguéis de imóveis

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Com o início das férias de verão, muitos consumidores aproveitam os dias de folga para viajar. Grande parte das pessoas têm optado por alugar imóveis por temporada no lugar de se hospedar em hotéis. Para orientar o consumidor sobre os cuidados na hora de locar um imóvel, o Procon de Içara listou uma série de orientações para que o momento de lazer não seja atrapalhado por aborrecimentos.

Confira abaixo as principais dicas do Procon Içara:

• Deve-se fazer uma boa pesquisa
• Coletar os anúncios e propagandas, bem como recibos, comprovantes de pagamento e as cópias do contrato;
• Pedir indicações de amigos e parentes que já alugaram um imóvel na região escolhida, para saber se é perto dos locais onde pretende frequentar pontos turísticos e comerciais;
• Não confiar totalmente em fotos publicadas na internet. Deve-se pedir o máximo de fotografias do imóvel para o proprietário para evitar desconforto e surpresas.
• Importante lembrar que, sites de aluguel de temporada como Airbnb e Booking.com (que realizam todo o trâmite de contratação, inclusive de pagamento) são solidariamente responsáveis por problemas com a locação.
• Recomenda-se pesquisar em sites confiáveis ou por meio de um corretor de imóveis. Verifique se a empresa ou o profissional não possuem reclamações;

Na hora do pagamento

• Evitar pagar integralmente a locação de forma antecipada, lembrando que deve-se exigir o envio da confirmação de pagamento;
• Desconfie caso o valor de aluguel do imóvel estiver muito aquém do ofertado no mercado;
• Importante solicitar ao dono que indique o contato de pessoas que já se hospedaram no local a fim de verificar se não houve qualquer problema durante a estadia;

Fique atento ao contrato

• Solicitar o contrato da locação (ele deve ser de, no máximo, 90 dias de duração para caracterizar locação temporária). É importante formalizar o aluguel através do contrato, mesmo que a locação seja de uma semana apenas;
• Atenção redobrada ao contrato de locação, que deve conter tudo o que foi tratado verbalmente: data de entrada e saída, nome e endereço do proprietário, preço e forma de pagamento, local de retirada das chaves, tipo e número de cômodos, garagem, entre outros. Em caso de imóveis mobiliados, deve constar também a descrição de seu estado de conservação e a relação dos móveis e dos utensílios disponíveis;
• Importante observar as condições de acesso ao local, a infraestrutura da região – se há padarias, açougues, supermercados próximos -, bem como as condições de segurança do imóvel;
• Ao final do período de locação, uma nova vistoria deve ser feita para certificar as condições de entrega do imóvel.

Problemas com o cumprimento da oferta?

Vale lembrar que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta feita. Se as condições da imóvel forem diferentes do que foi prometido, o locatário tem o direito de exigir a devolução do valor pago, nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor. Para tal, o inquilino precisa desistir de ficar no imóvel. Caso opte por permanecer no local, o consumidor pode negociar um abatimento no preço, que seja proporcional à queda na qualidade das características ofertadas.

Em caso de mais problemas, tente resolver amigavelmente com o fornecedor e, caso não obtenha sucesso ou tenha dúvidas, procure o órgão de defesa do consumidor. O Procon Içara atende de segunda à sexta, das 7 às 13h com sede na Rua Altamiro Guimarães, 356, Centro, e também pelo telefone (48) 3432-5299.

Redação – Giovane Marcelino 

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