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Pesquisa aponta que população cresceu apenas 11,52% nos últimos 12 anos
Devido aos dados do último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o município de Criciúma ajuizou ação junto à Justiça Federal, para contestar os resultados publicados pelo órgão. A finalidade é exigir que a União, por meio do IBGE, revise os números da pesquisa de 2022, que aponta uma população de 214.088 habitantes em Criciúma. A precisão dos dados afeta diretamente a implementação de políticas públicas, na medida que estas exigem diagnósticos sociais.
Conforme os números apresentados pelo IBGE, a população de Criciúma teria crescido, nos últimos 12 anos, apenas 11,52%, tendo um aumento de 0,96% a cada ano. Dados que contrariam a média de crescimento de 1,28% para o município nos últimos 30 anos. Em contrapartida, levantamentos oficiais, encaminhados por prestadores de serviços à população, mostraram que a cidade obteve um aumento ainda maior.
“Temos mais de 240 mil habitantes em Criciúma. Andando pela cidade, é possível observar o desenvolvimento por todos os lados. Os serviços de ligação de água e esgoto tiveram um aumento de 46,4% no município. Na área de energia, as quatro empresas que prestam serviços registraram aumentos expressivos. Somente na área de cobertura da Cermoful, o crescimento foi de 103,5%. Analisando os dados, é evidente que os números divulgados estão subestimados”, pontuou o prefeito de Criciúma, Clésio Salvaro.
Um segundo fator que contesta os resultados do último Censo Demográfico são os dados da pesquisa realizada no município em julho de 2023, pelo Instituto de Pesquisa Catarinense (IPC). O objetivo do levantamento foi identificar o percentual dos domicílios que não responderam o Censo 2022, a fim de calcular se o número teria interferido no resultado final. “A pesquisa quantitativa mostrou que, em média, 26,8% das pessoas não responderam o Censo Demográfico, percentual que certamente faria diferença nos dados finais a serem computados para Criciúma”, completou Salvaro.
Prejuízos causados
O apontamento equivocado do número de habitantes interfere em uma série de fatores, como o recebimento de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS), distribuídos de acordo com o número de habitantes. O tamanho populacional também cumpre função normativa no sistema político legal brasileiro, como na definição de vagas no sistema de representação política e na repartição dos recursos públicos arrecadados, sendo uma importante fonte de dados. Os números são fundamentais, ainda, para a mensuração das atividades administrativas, no que diz respeito às concessões, que requerem o apontamento preciso da população para a prestação dos serviços.
Texto: Eduarda Salazar
Foto: Arquivo/Decom